ITÁLIA. Há uma discussão na aplicação da lei tributária italiana que perpassou a seara das Instâncias iniciais e chegou à Corte Suprema. No ano de 2024, a Seção Tributária do Tribunal de Cassação, da Itália, analisou um processo para definir o vínculo do fato gerador do tributo a um contrato de trabalho. Inicialmente, a matéria poderia parecer do segmento do Direito do Trabalho, mas a síntese do que restou analisado tem cunho tributário. A questão do imposto devido a partir do contrato de trabalho. Obviamente, o valor do contrato é mais elevado, a ponto de comportar discussão dos valores dos tributos que incidem sobre ele, visto não se encaixar em faixas de isenção tributária. A decisão do Tribunal foi que a Vara Especializada em Direito Tributário, de qualquer parte da Itália, deve analisar o contrato de trabalho para determinar o fato gerador do tributo incidente, com relevância do fato econômico e da aplicação das regras fiscais. Significa, especialmente, que a importância em si é da contratação, independentemente da espécie de trabalho contratado e do tomador ou do prestador do serviço. Para estudar a questão, poucos italianos seriam mais bem qualificados do que o Professor Doutor Simone Francesco Cociani, que leciona Direito Tributário na prestigiada Escola de Direito (ou, como dizem os italianos, “Dipartimento di Giurisprudenza”) da Università degli Studi di Perugia. O texto leva em consideração a decisão do Tribunal de Cassação e faz comparação com outras decisões. Sempre, à luz da legislação e de farta doutrina. Dentre elas, é bom que seja explicado, o Autor do texto é também escritor de artigos jurídicos e de livros sobre Direito Tributário.

The Author examines the ruling of the Italian Supreme Court, Tax Section, 29 July 2024, n. 21090, according to which the tax judge, in ascertaining the taxable event, is not bound by the certification of employment contract. From the above it follows that, in the implementation of the tax provision, both the financial administration and the judge must ascertain the economic event with tax relevance, regardless of the fate of the employment contract.

L'Autore esamina la pronuncia della Corte di cassazione, Sezione tributaria, 29 luglio 2024, n. 21090, secondo cui il giudice tributario, nell’accertamento del fatto imponibile, non è vincolato dalla certificazione del contratto di lavoro eventualmente conseguita. Da quanto sopra consegue che, nell’attuazione della norma tributaria, tanto l’amministrazione finanziaria quanto il giudice debbono accertare il fatto economico a rilevanza tributaria, indipendentemente dalle sorti del contratto di lavoro.

Appalto di servizi, certificazione del contratto e riqualificazione del fatto economico a rilevanza tributaria: nota a Cass., sez. trib., ord. 29 luglio 2024 n. 21090

cociani simone
2025

Abstract

The Author examines the ruling of the Italian Supreme Court, Tax Section, 29 July 2024, n. 21090, according to which the tax judge, in ascertaining the taxable event, is not bound by the certification of employment contract. From the above it follows that, in the implementation of the tax provision, both the financial administration and the judge must ascertain the economic event with tax relevance, regardless of the fate of the employment contract.
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